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PROJETO PRO-EMPREGO
O programa, que entrou em vigor em abril de 2007, foi concebido para viabilizar a instalação de empreendimentos geradores de emprego e renda, concedendo tratamento tributário diferenciado. O objetivo principal é desenvolver as vocações econômicas regionais, favorecer investimentos em infra-estrutura e facilitar as relações comerciais no Estado.
O tratamento tributário do Pró-emprego incide sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em toda a cadeia produtiva, é um benefício fiscal para as empresas, através dele a empresa pode solicitar a redução, diferimento, isenção, postergação, parcelamento de ICMS nas suas atividades.
A seguir demonstramos alguns pré-requisitos da empresa:
- Estar em dia com todos os impostos, com certidão negativa,
- O projeto ser relevante para o Estado de SC,
- Deve projetar aumento de MO (direta e indireta)
- As importações devem ser realizadas pelos portos de SC,
- Benefícios especiais para empresas exportadoras
- Empresa deve estar com o Radar (para importações/exportações) em dia,
- O pró-emprego não é cumulativo com outros programas.
- Os sócios também necessitam estar com todas as negativas em dia,
- Pagamento de taxa para entrada no processo
- Possibilidade de postergação de impostos na importação de bens para o ativo imobilizado, dentre outros.
Contamos com uma equipe especializada para auxiliar sua empresa, desde a confecção do projeto até a sua final aprovação pelos órgãos competentes.
Consulte-nos!
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina e Grupo Meta
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